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• Sorteio
 

REGULAMENTO DE SORTEIO DE PRÊMIOS - CAMPANHA 2008

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUTUÁRIOS (ANM), estabelece o Regulamento específico da campanha referente aos sorteios de prêmios destinados a todos os associados ativos e adimplentes, a partir do mês de julho de 2008, que deverão observar as seguintes regras:

1 – Nas datas especificadas abaixo, a partir do mês de julho de 2008, serão sorteados prêmios para os associados ativos e adimplentes com a ANM, sendo considerados os números de milhar, ou seja, os quatro números correspondentes da ficha de inscrição do associado.

2 - O associado concorrerá com o número(s) atribuído(s) pela ANM, divulgado(s) com antecedência de até 20 dias da realização de cada sorteio. A lista com os respectivos números destinados aos associados será disponibilizada na sede da ANM e na página da Internet.

3 – Não poderá concorrer aos sorteios o associado em processo de desligamento, falecidos e ex-associados que constarem da lista.

4 – O associado que não atender os requisitos deste regulamento não participará dos sorteios aqui previstos e não fará jus ao recebimento do prêmio se já tiver ocorrido o sorteio.

5 – Não havendo sorteio na data prevista ou associado contemplado, por qualquer motivo, todos concorrerão no sorteio subseqüente, com os mesmos números, até que haja associado contemplado.

6 – Participarão dos sorteios de prêmios os associados que ingressarem na ANM até 30 dias antes da data de sua realização e atendo os requisitos deste regulamento.

7 – Para ter direito ao recebimento dos prêmios o associado não poderá estar com em atraso com as mensalidades ou qualquer tipo de pendência financeira, no dia anterior à data do sorteio.

8 – Ao aceitar participar da campanha e receber os prêmios, automaticamente, o associado declara e cede seus direitos autorais para a ANM divulgar sua imagem e nome em qualquer veículo de publicidade, jornal, internet, etc., sem direito a indenização ou pagamento a qualquer título.

9 – Não havendo disponibilidade no mercado dos bens elencados para sorteio, a ANM poderá substituir por outro equivalente, no mesmo valor ou efetuar o pagamento em dinheiro, depositando na conta corrente do associado.

10 – Os Prêmios serão entregues preferencialmente na cidade de domicilio do associado ou em outra localidade estabelecida pela ANM.

11 – O prêmio será entregue em até 30 dias após a data de requerimento ou opção feita pelo associado contemplado no sorteio da ANM.

12 – Nenhum associado poderá participar e concorrer aos sorteios com mais que 1 (um) número, conforme regras constantes deste regulamento.

13 – São as seguintes as datas de realização dos sorteios, bem como, os prêmios para os associados contemplados, conforme abaixo especificado:

14 - Os sorteios serão realizados todo dia 10 de cada mês, às 12:00 horas, na sede da ANM, sendo que o referido sorteio poderá ser acompanhado pelos associados concorrentes.

15 – Os prêmios oferecidos pela ANM serão os seguintes:

1) VIAGENS FORA E DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO;
2) CESTAS DE PRODUTOS DE EMPRESAS PARCEIRAS DA ANM;
3) INGRESSOS E CONVITES PARA PARQUES E CLUBES NA REGIÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO;
4) TÍTULOS DE CLUBE DE CAMPO;
5) INGRESSOS PARA SHOWS E ENTRETENIMENTO ENTRE OUTROS PRÊMIOS A SEREM DEFINIDOS PELA ANM.

16 – Por fim, fica estabelecido que os critérios dos sorteios e dos prêmios oferecidos pela ANM, serão de total liberalidade da ANM, não podendo haver qualquer interferência externa, a que título for, visando a integridade das normas e responsabilidades inerentes aos procedimentos adotados.

São Paulo, 26 de maio de 2008.

 

Associação Nacional dos Mutuário (ANM)
Marcelo Augusto Luz – Presidente.



 
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